Destinados a colorir, sombrear ou tratar os anexos dos olhos: circunferência formada pelas arcadas supra e infra-orbitárias, incluindo a sobrancelha, a pele abaixo das sobrancelhas, as pálpebras, os cílios, o saco conjuntival do olho e o tecido areolar situado imediatamente acima da arcada infra-orbitária. São constituídos de pigmentos inorgânicos altamente purificados e corantes naturais não fotossensibilizantes, insolúveis em água e dispersos em veículo apropriado, e apresentados em forma adequada. Não podem conter mais do que 2 (dois) p.p.m. de arsênico (em As2 03) nem mais do que 20 (vinte) p.p.m. de metais pesados em Pb. (DeCS)