Limitação à liberdade de trânsito de pessoas sãs que foram expostas a uma doença transmissível, pelo tempo estritamente necessário para controlar o risco de contágio. A quarentena deve ser ordenada por escrito por uma autoridade competente, prévio ditame médico, e consiste em que as pessoas expostas não saiam de um determinado local ou que sua assistência seja restringida a determinados lugares (Material IV - Glosario de Protección Civil, OPAS, 1992) (DeCS)