Água que pode ser ingerida. 2. Aquela água cuja qualidade é adequada ao consumo humano, atendendo ao conjunto de características biofísico-químicas essenciais à vida. 3. Água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido pelas autoridades competentes e que não ofereça riscos à saúde. (Adaptado de: Brasil. Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017) (DeCS)