{"tema_id":"1037","string":"RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS","created":"2021-10-04 18:09:23","code":null,"notes":[{"@type":"Definition note","@lang":"pt-BR","@value":"1. Lixo, res\u00edduo, esgoto ou outro material descartado de uma esta\u00e7\u00e3o de tratamento de \u00e1guas residuais e de abastecimento de \u00e1gua ou de uma instala\u00e7\u00e3o de controle de polui\u00e7\u00e3o que inclui material s\u00f3lido, semiss\u00f3lido e contido. N\u00e3o inclui material dissolvido no esgoto dom\u00e9stico, refluxos de irriga\u00e7\u00e3o ou de descarga industrial. 2. Lixo: Material in\u00fatil, indesej\u00e1vel ou descartado, com conte\u00fado l\u00edquido insuficiente para que possa fluir livremente. 3. Res\u00edduos s\u00f3lidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recupera\u00e7\u00e3o por processos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis e economicamente vi\u00e1veis, n\u00e3o apresentem outra possibilidade que n\u00e3o a disposi\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada. (Fonte: Brasil. Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, Lei 12.305 \/ 2010). (DeCS). "}]}