A inexecução do contrato por parte da contratada, total ou parcialmente, enseja à Administração a possibilidade de aplicar as punições previstas em lei e no contrato, sendo a advertência uma delas e destinada a faltas de natureza leve. (Fonte: MACEDO, Edilson dos Santos; SAITO, Luciano Massao; TOLOSA FILHO, Benedicto de (Coord.). Dicionário de licitações e contratos administrativos: de acordo com a Lei nº 8.666. Rio de Janeiro, RJ: Aide, 1995).