1. Lixo, resíduo, esgoto ou outro material descartado de uma estação de tratamento de águas residuais e de abastecimento de água ou de uma instalação de controle de poluição que inclui material sólido, semissólido e contido. Não inclui material dissolvido no esgoto doméstico, refluxos de irrigação ou de descarga industrial. 2. Lixo: Material inútil, indesejável ou descartado, com conteúdo líquido insuficiente para que possa fluir livremente. 3. Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. (Fonte: Brasil. Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 / 2010). (DeCS).