ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

É possivel no caso do medicamento que já esteja registrado e necessite realizar qualquer modificação de fórmula, alteração dos elementos de composição ou de seus quantitativos, adição, subtração ou inovação introduzida na elaboração do produto ou da embalagem, dentre outras, o titular do registro deverá submeter à Anvisa a solicitação de mudança no registro do produto.

Termos genéricos

Data de criação
19-Nov-2020
Termo aceito
19-Nov-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3x4l8emvvekrz
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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