O registro de um produto sujeito à vigilância sanitária pode ser cancelado em função das seguintes situações:Produto cuja renovação não tenha sido solicitada no prazo referido pela Anvisa; For comprovado que o produto ou processo de fabricação pode apresentar risco à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros; solicitação da própria empresa fabricante quando não possuir mais interesse na comercialização do produto (cancelamento a pedido);Solicitação da própria empresa fabricante quando o registro for passar à titularidade de uma outra empresa (cancelamento por transferência de titularidade).